O Decreto nº 9.377 publicado em 17 de maio de 2018, foi um marco para a adoção do BIM (Building Information Modelling), em português Modelagem da Informação da Construção, no Brasil. Esse decreto teve por finalidade instituir a Estratégia Nacional de Disseminação do BIM, daí o nome Estratégia BIM BR, que tem como finalidade promover um ambiente adequado ao investimento em BIM e difundi-lo pelo país. Devido a mudança de governo esse decreto foi revogado no dia 22 de agosto de 2019, quando entrou em vigor um novo Decreto, de nº 9.983, que dispõe sobre a Estratégia BIM BR e institui o Comitê Gestor da Estratégia do BIM (CG BIM), semelhante ao decreto revogado.
Mas, o que isso tudo significa?
Essa estratégia é uma sinalização do Estado sobre a relevância do BIM para a modernização da AEC (Arquitetura, Engenharia e Construção) sendo uma estratégia compartilhada que comunica efetivamente o comprometimento governamental em promover as mudanças necessárias e garantir um ambiente adequado para o uso do BIM. Com esse investimento o governo traçou resultados que são esperados com a ação:
- ● Assegurar ganhos de produtividade ao setor da construção civil;
- ● Proporcionar ganhos de qualidade nas obras públicas.
- ● Aumentar a acurácia no planejamento de execução de obras proporcionando maior confiabilidade de cronogramas e orçamentação;
- ● Contribuir com ganhos em sustentabilidade por meio da redução de resíduos sólidos na construção civil;
- ● Reduzir prazos para conclusão de projetos e de obras;
- ● Contribuir com a melhoria da transparência nos processos licitatórios;
- ● Reduzir a necessidade de aditivos contratuais de alteração de projeto, de elevação de valor e de prorrogação de prazo de conclusão e entrega da obra;
- ● Elevar o nível de qualificação profissional na atividade produtiva; e
- ● Estimular a redução de custos existentes no ciclo de vida dos empreendimentos.
Além dos resultados foram traçadas as metas:
- ● Reduzir custos em 9,7% (custos de produção das empresas que adotarem o BIM);
- ● Aumentar em 10 x a adoção do BIM (em 2018 era de 5%, a meta é chegar a 50% em 10 anos);
- ● Elevar em 28,9% o PIB da Construção Civil.
Como é um plano de ação, a Estratégia foi dividida em três fases para o uso do BIM em obras públicas, segue abaixo:
- ● Primeira fase: A partir de 1º de janeiro de 2021, o BIM deverá ser usado no desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia, referente as construções novas, aplicações ou reabilitações. Abrangendo no mínimo: a elaboração dos modelos de arquitetura e engenharia; geração de documentação gráfica; extração de quantitativos; detecção de interferência.
- ● Segunda fase: A partir do dia 1° de janeiro de 2024, o BIM deverá ser adotado na execução direta ou indireta de projetos de arquitetura e engenharia juntamente com a gestão de obras, referente a construções novas, reformas, ampliações ou reabilitações. Abrangendo no mínimo: os usos previstos na primeira fase; orçamentação e planejamento da execução da obra; “as buit”.
- ● Terceira fase: A partir de 1° de janeiro de 2028, o BIM deverá ser utilizado no desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia e na gestão de obras, referentes a construções novas, reformas, ampliações e reabilitações, considerando todo o ciclo da obra, além das atividades pós-obra. Abrangendo no mínimo: os usos previstos na segunda fase; gerenciamento e a manutenção do empreendimento após a sua construção.
Com a adoção desse novo decreto voltado para o uso do BIM, o país está indo em direção a mudanças benéficas na AEC, mesmo não sendo apenas o uso do BIM capaz de realizar toda a transformação na área, já é um ótimo caminho que está sendo traçado.
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